sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Portaria 539/2022 - Novo Padrão de Identidade e Qualidade da Cachaça.

Velho Alambique - Santa Tereza/RS.
Publicada no Diário Oficial no dia 26 de dezembro, a Portaria 539/2022 revogou a IN 13/2005 e algumas leis relacionadas e estabeleceu os novos parâmetros para o Padrão de Identidade e Qualidade da Cachaça. A classificação e denominação com a nova legislação reconhecem dois produtos com a mesma matéria prima que se diferenciam no processo produtivo: a destilação do mosto fermentado da cana-de-açúcar tem duas classificações, a) cachaça de alambique quando totalmente produzida neste equipamento pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar crua; b) cachaça quando utilizar outro método de destilação como as colunas e alambiques de inox ou misturas de métodos diferentes.

Para a produção da cachaça de alambique o equipamento precisa ser de cobre nas paredes internas da panela, na coluna e capitel, mas as demais peças como a serpentina e mesmo a parte exterior da panela podem utilizar outros materiais como o inox. A denominação cachaça de alambique é opcional, ou seja, o produtor pode utilizar apenas o termo cachaça para os dois métodos.