Este projeto
foi apresentado pelo deputado Gabriel Souza que retirou da pauta, porém o
Governo do Estado enviou novamente para a Assembleia como de sua autoria e os
deputados aprovaram por unanimidade. Esta lei avança nas atribuições da
legislação federal ao criar regras estaduais de produção, fiscalização,
comercialização e estabelecer padrões de rotulagem próprios e distintos dos
previstos. Como exemplo, na Instrução Normativa 13/2005 que define o Padrão de
Identidade e Qualidade da cachaça, a expressão “cachaça artesanal” não é
permitida para designar este produto. A fiscalização e o licenciamento também
são exclusividade do Ministério da Agricultura e os estabelecimentos e produtos
obrigatoriamente registrados em um sistema denominado Sipeagro.
A lei
estadual do RS não tem legitimidade para sobrepor-se à legislação federal e não
serve como argumento para legitimar a produção clandestina de alambiques e
produtos não registrados, sem responsáveis técnicos e laudos que atestam a
conformidade dos processos e a garantia da saúde pública, bem como todas as
outras responsabilidades ambientais, sociais e fiscais decorrentes. Isso também caracteriza uma concorrência
desleal e um desequilíbrio no mercado com os produtores legais do RS, alguns
com uma produção anual menor que os alambiques não registrados.
A Aprodecana é a representante legítima dos produtores legais do RS. |
Esta lei está sendo utilizada para contrapor as fiscalizações do Ministério da Agricultura e a necessidade de registro dos estabelecimentos e produtos no Rio Grande do Sul, mas é evidente que não há nenhuma legitimidade em tais argumentos e também não justifica atitudes agressivas com a fiscalização. Também o Estado não pode criar produtos e regras diferenciadas dos padrões de identidade e qualidade expressos na legislação federal. Seria mais produtivo se o Rio Grande do Sul implantasse um programa de orientação para a legalização e de incentivos aos produtores que já estão adequados e inseridos no mercado legal para buscarem capacitação técnica e administrativa, ampliarem as atividades e qualificarem sua produção.
Para conhecer a integra do Projeto de Lei 159/2020 – Clique aqui.
Fica garantido o espaço nesta página para o Governo do RS expor os seus argumentos e defender a legislação aprovada e a sua motivação.
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