terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Cachaça artesanal gaúcha: esse produto existe?

A notícia da agressão a dois fiscais do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Ministério da Agricultura, ocorrida no dia 10 de fevereiro no município de Terra de Arreia no litoral gaúcho trouxe novamente ao debate a aprovação pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul do Projeto de Lei 159/2020 publicado no Diário Oficial como Lei 15551/2020 que “Dispõe sobre a Cachaça Artesanal Gaúcha, estabelece requisitos e limites para a sua produção e comercialização, define diretrizes para o registro e a fiscalização do produtor e cria o Selo da Cachaça Artesanal Gaúcha e o Selo de Revenda da Cachaça Artesanal Gaúcha”.

Este projeto foi apresentado pelo deputado Gabriel Souza que retirou da pauta, porém o Governo do Estado enviou novamente para a Assembleia como de sua autoria e os deputados aprovaram por unanimidade. Esta lei avança nas atribuições da legislação federal ao criar regras estaduais de produção, fiscalização, comercialização e estabelecer padrões de rotulagem próprios e distintos dos previstos. Como exemplo, na Instrução Normativa 13/2005 que define o Padrão de Identidade e Qualidade da cachaça, a expressão “cachaça artesanal” não é permitida para designar este produto. A fiscalização e o licenciamento também são exclusividade do Ministério da Agricultura e os estabelecimentos e produtos obrigatoriamente registrados em um sistema denominado Sipeagro.

 


A lei estadual do RS não tem legitimidade para sobrepor-se à legislação federal e não serve como argumento para legitimar a produção clandestina de alambiques e produtos não registrados, sem responsáveis técnicos e laudos que atestam a conformidade dos processos e a garantia da saúde pública, bem como todas as outras responsabilidades ambientais, sociais e fiscais decorrentes.  Isso também caracteriza uma concorrência desleal e um desequilíbrio no mercado com os produtores legais do RS, alguns com uma produção anual menor que os alambiques não registrados.

 

A Aprodecana é a representante legítima dos produtores legais do RS.

Esta lei está sendo utilizada para contrapor as fiscalizações do Ministério da Agricultura e a necessidade de registro dos estabelecimentos e produtos no Rio Grande do Sul, mas é evidente que não há nenhuma legitimidade em tais argumentos e também não justifica atitudes agressivas com a fiscalização. Também o Estado não pode criar produtos e regras diferenciadas dos padrões de identidade e qualidade expressos na legislação federal. Seria mais produtivo se o Rio Grande do Sul implantasse um programa de orientação para a legalização e de incentivos aos produtores que já estão adequados e inseridos no mercado legal para buscarem capacitação técnica e administrativa, ampliarem as atividades e qualificarem sua produção.

Para conhecer a integra do Projeto de Lei 159/2020 – Clique aqui.

Fica garantido o espaço nesta página para o Governo do RS expor os seus argumentos e defender a legislação aprovada e a sua motivação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado por seu comentário.