Marca institucional dos alambiques e produtores gaúchos. |
O Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA divulgou o Anuário da Cachaça e
da Aguardente no Brasil em 2020, com os dados referentes aos estabelecimentos,
produtos e marcas registradas em 2019, legalmente autorizadas para o comércio
em todo o país. A cachaça e a aguardente de cana são regulamentadas por leis,
decretos e instruções normativas que estabelecem a padronização da identidade e
qualidade, assim como os critérios higiênicos e sanitários destes produtos –
Lei 8.918/1994; Decreto 6.871/2009; Instrução Normativa nº 13/2005; Instrução
Normativa 72/2018 e outros instrumentos legais.
No Anuário
2020 constam mudanças importantes em relação à edição anterior por adequações
do método que identificou divergências em relação aos dados quanto aos estabelecimentos
e produtos registrados, considerando o SIPEAGRO instituído pela Instrução
Normativa 34/2015 do MAPA como o principal banco de dados complementado sem duplicações
com o SIPE ORAFLEX, antigo sistema de registro de estabelecimentos e produtos
que está em processo de desativação e a Instrução Normativa 72/2018 que dispõe
sobre o registro de produtos. No país, o Anuário 2020 identificou o registro de
894 produtores de cachaça e 357 de aguardente com 165 estabelecimentos que
produzem ambas, com 4003 marcas de cachaças e 701 de aguardentes.