terça-feira, 2 de março de 2021

Nota Técnica do MAPA sobre a cachaça "artesanal" gaúcha.

Colheita para a produção de cachaça no RS. Foto - Anderson Schneider.

 A Secretaria de Defesa Agropecuária e o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, órgãos do Ministério da Agricultura – MAPA possivelmente emitirão em breve uma Nota Técnica que avaliará a legalidade da lei gaúcha 15.551/2020 que “Dispõe sobre a Cachaça Artesanal Gaúcha, estabelece requisitos e limites para a sua produção e comercialização, define diretrizes para o registro e a fiscalização do produtor e cria o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça da Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul, o Selo da Cachaça da Agricultura Familiar e o Selo de Revenda da Cachaça Artesanal”.

A manifestação do MAPA responderá ao questionamento do Instituto Brasileiro da Cachaça – IBRAC em conjunto com a Associação dos Produtores de Cana-de-açúcar e seus Derivados do RS – Aprodecana sobre a legalidade desta legislação e as consequências e impactos negativos para todo o setor produtivo da cachaça, especialmente aos produtores registrados do Estado gaúcho.

A análise abordará a legislação brasileira que estabelece as diretrizes, as normas e regulamentos do licenciamento, fiscalização, produção, padronização, comercialização, responsabilidades fiscais, sanitárias e relacionadas à segurança alimentar das bebidas no território nacional. Possivelmente irá concluir que a legislação gaúcha é completamente desvinculada da nacional ignorando os padrões de produção, identidade e qualidade especificados para a cachaça, as instruções da Receita Federal e as responsabilidades atribuídas legalmente ao MAPA e seus órgãos de atuação e regulação do setor.


Cachaça "artesanal" gaúcha: esse produto existe?

A legislação gaúcha também avança em várias responsabilidades federais ao estabelecer o conceito de “artesanal” como uma denominação de identificação na rotulagem, mas esta expressão é vedada pela Instrução Normativa 13/2005 que trata especificamente das regras relacionadas com as cachaças e aguardentes. E também não há vinculação da informalidade da produção e comercialização com o conceito de produtos artesanais, sendo uma responsabilidade exclusiva do MAPA a regulamentação do uso desta expressão – Lei 8.918/1994, artigo 11º - quando vinculada com características específicas culturais ou tradicionais – Decreto 5.741/2006, artigo 7ºA.


A cachaça é uma Indicação Geográfica do Brasil.

A interpretação de que a legislação gaúcha permite a produção ou a comercialização de cachaças em estabelecimentos não inspecionados pelo MAPA e enquadrados na Instrução Normativa 72/2018, com “procedimentos simplificados” ou não registradas no Sistema Eletrônico Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – Sipeagro é equivocada e a lei gaúcha não tem nenhuma legitimidade. Inclusive tem como consequência a desvinculação da produção gaúcha da Indicação Geográfica da cachaça reconhecida no Decreto 4.062/2001 como um produto do Brasil.


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