Foi aprovado na Assembleia Legislativa gaúcha o Projeto de Lei nº 159/2020 que estabelece o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça da Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul e o selo Cachaça Artesanal Gaúcha. O projeto, anteriormente apresentado e retirado pelo Deputado Gabriel Souza, retornou como iniciativa do Executivo com a justificativa de que “a comercialização da cachaça artesanal produzida por agricultores familiares não pode ter tratamento igual às produzidas em larga escala pelos fabricantes industriais da bebida”. Para obter o selo, a produção máxima será de 20 mil litros, comercializada na propriedade, em feiras e em estabelecimentos que tenham o selo Revenda da Cachaça Artesanal Gaúcha.
É evidente que os
produtores do Rio Grande do Sul com seus alambiques e produtos registrados no
Ministério da Agricultura – MAPA - se opuseram, pois a lei aprovada está em
contradição com a legislação federal – Lei 6871/2009, IN 13/2005 e outros
regulamentos - que disciplina a produção, inspeções, fiscalizações, registros, padrões
de identidade, qualidade e rotulagem da cachaça.
A legislação
estadual aprovada avança no campo da legislação federal, pois determina que “a inspeção e a fiscalização da
elaboração da Cachaça Artesanal Gaúcha deverão ter natureza prioritariamente
orientadora, observando-se o critério de dupla visita para lavratura de autos
de infração”, criando regras estaduais de fiscalização. Pela legislação federal
o uso da expressão “Cachaça Artesanal” também não está regulamentada.
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