sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Deputados gaúchos aprovam lei sobre a cachaça artesanal.

Foi aprovado na Assembleia Legislativa gaúcha o Projeto de Lei nº 159/2020 que estabelece o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça da Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul e o selo Cachaça Artesanal Gaúcha. O projeto, anteriormente apresentado e retirado pelo Deputado Gabriel Souza, retornou como iniciativa do Executivo com a justificativa de que “a comercialização da cachaça artesanal produzida por agricultores familiares não pode ter tratamento igual às produzidas em larga escala pelos fabricantes industriais da bebida”. Para obter o selo, a produção máxima será de 20 mil litros, comercializada na propriedade, em feiras e em estabelecimentos que tenham o selo Revenda da Cachaça Artesanal Gaúcha.

É evidente que os produtores do Rio Grande do Sul com seus alambiques e produtos registrados no Ministério da Agricultura – MAPA - se opuseram, pois a lei aprovada está em contradição com a legislação federal – Lei 6871/2009, IN 13/2005 e outros regulamentos - que disciplina a produção, inspeções, fiscalizações, registros, padrões de identidade, qualidade e rotulagem da cachaça.

A legislação estadual aprovada avança no campo da legislação federal, pois determina que “a inspeção e a fiscalização da elaboração da Cachaça Artesanal Gaúcha deverão ter natureza prioritariamente orientadora, observando-se o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração”, criando regras estaduais de fiscalização. Pela legislação federal o uso da expressão “Cachaça Artesanal” também não está regulamentada.

Os 43 produtores gaúchos de cachaça de alambique registrados no MAPA são tratados pelo Deputado Gabriel Souza e o Governo como “Industriais” e a associação dos produtores, a Aprodecana/RS, como “preocupada com a reserva de mercado”.  Importante ressaltar que muitos dos produtores gaúchos reportados pelo deputado produzem menos de 20 mil litros anuais. A Aprodecana está avaliando a possibilidade de recorrer ao Judiciário para contestar a validade jurídica da lei aprovada, confirmada por técnicos e fiscais da área de bebidas.

Para conhecer a íntegra do projeto aprovado - Clique aqui


Antonio Silvio Hendges
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